O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou decisão que obriga a Prefeitura de Campo Grande a apresentar, no prazo de 60 dias, um plano para ampliar a oferta de leitos pediátricos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A medida prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 5 milhões.
A determinação já havia sido imposta em junho de 2025 ao Governo do Estado. No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recorreu da decisão e obteve liminar para incluir também o município de Campo Grande na obrigação. No último dia 11, a 3ª Câmara Cível do TJMS ratificou a liminar, consolidando a responsabilidade da administração municipal.
Na decisão, o relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, destacou que a situação da rede pública de saúde demonstra a necessidade urgente de providências. “Mesmo que se admitisse eventual ajuste numérico, ainda assim, subsiste a plausibilidade do direito invocado, pois a documentação oficial demonstra ocupações reiteradamente acima da capacidade instalada e tempo excessivo de espera por internação”, afirmou.
De acordo com o MPMS, há pelo menos quatro anos o Sistema Único de Saúde (SUS) enfrenta superlotação quase diária nos leitos clínicos e de UTI pediátrica em Mato Grosso do Sul. O órgão sustenta que o problema é de conhecimento do poder público, mas que medidas eficazes para solucionar a demanda reprimida ainda não foram implementadas.
A ampliação da estrutura hospitalar visa reduzir o tempo de espera por internações e garantir atendimento adequado às crianças que dependem da rede pública de saúde.


















