A campanha eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16), abrindo espaço para candidatos apresentarem propostas, pedirem votos e realizarem atos de campanha nas ruas e na internet. O calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece 16 de agosto como o primeiro dia da propaganda eleitoral.
A partir desta data, estão autorizados pedidos explícitos de voto, comícios, caminhadas, passeatas e carreatas, além da distribuição de material gráfico. Também é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som dentro dos horários previstos pela legislação.
Na internet, candidatos podem publicar conteúdos de campanha em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. Lives também podem ser utilizadas como atos de campanha.
O impulsionamento pago pode ser usado para promover ou beneficiar a própria candidatura, partido ou federação. A legislação eleitoral proíbe, porém, o uso desse recurso para propaganda negativa contra adversários.
Regras para a campanha nas ruas
Os alto-falantes e amplificadores podem funcionar das 8h às 22h até 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Os equipamentos devem ficar a pelo menos 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes, quando estiverem em funcionamento.
Comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite. No encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico podem ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro.
A propaganda paga na imprensa escrita também segue regras específicas, incluindo limite de quantidade de anúncios e de espaço por edição.
Redes sociais entram de vez na disputa
Com o início oficial da campanha, as redes sociais passam a ser uma das principais ferramentas para a divulgação das candidaturas.
É permitido pedir votos, publicar propostas, realizar lives e contratar impulsionamento para ampliar o alcance de conteúdos favoráveis à própria candidatura. Não é permitido pagar para ampliar publicações com ataques ou críticas a adversários.
Outra preocupação das eleições de 2026 é o uso de inteligência artificial. Conteúdos produzidos ou modificados com IA precisam seguir regras de transparência e identificação. Também existe uma restrição específica para conteúdos sintéticos novos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação.
Oito nomes aparecem na disputa pelo Governo de MS
Em Mato Grosso do Sul, a disputa pelo Governo do Estado chega ao início oficial da campanha com oito nomes informados na corrida eleitoral:
- Daniel Lemes (PCO)
- Delcídio do Amaral (PRD)
- Eduardo Riedel (PP)
- Fábio Trad (PT)
- Jefferson Bezerra (Agir)
- João Henrique Catan (Novo)
- Lucien Rezende (PSOL)
- Renato Gomes (Democracia Cristã)
O cenário já vinha sendo acompanhado por pesquisas realizadas antes do início oficial da campanha. Levantamentos divulgados nos últimos meses apontaram diferentes níveis de intenção de voto entre os nomes que apareciam nas sondagens, enquanto a corrida eleitoral ainda estava na fase de pré-campanha.
Com a abertura oficial da propaganda, os candidatos passam agora a disputar diretamente a atenção do eleitorado, apresentando propostas e buscando consolidar suas campanhas até o primeiro turno.
Horário eleitoral começa no fim de agosto
Apesar de a campanha começar neste domingo, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início somente em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno. A distribuição do tempo entre as candidaturas segue os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a campanha será retomada após a votação e seguirá até a véspera do novo pleito, marcado para 25 de outubro.
No dia da votação, não é permitida a realização de atos de campanha, como boca de urna, distribuição de material de propaganda ou abordagem de eleitores com a finalidade de influenciar o voto.
A legislação eleitoral estabelece regras para tentar garantir equilíbrio na disputa e limitar práticas que possam favorecer indevidamente uma candidatura.